
Além de a rescisão não poder ser parcelada, o pagamento deve ser efetuado até 10 dias, contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.

Além de a rescisão não poder ser parcelada, o pagamento deve ser efetuado até 10 dias, contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.
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