
gestante não pode ser demitida, a mesma possui estabilidade até o 5º mês após o parto. Caso seja demitida, o empregador deverá indenizar todo esse período.
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gestante não pode ser demitida, a mesma possui estabilidade até o 5º mês após o parto. Caso seja demitida, o empregador deverá indenizar todo esse período.
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⚠️ MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TÊM DIREITO À PROTEÇÃO NO EMPREGO A Lei Maria …