gestante não pode ser demitida, a mesma possui estabilidade até o 5º mês após o parto. Caso seja demitida, o empregador deverá indenizar todo esse período.
Aviso Estaremos de Férias coletivas a partir do dia 16/12 e retornaremos no dia 20/01 – Assuntos urgentes favor enviar no e-mail fetivestmg@terra.com.br ou WhatsApp 31-32246743