GESTANTE, FUI ADMITIDA GRÁVIDA, COMO FICA MINHA SITUAÇÃO?

 gestante não pode ser demitida, a mesma possui estabilidade até o 5º mês após o parto. Caso seja demitida, o empregador deverá indenizar todo esse período.

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Conforme Súmula 244 do TST: A gestante só pode ser reintegrada ao trabalho se ainda …

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