NÃO! Se a empresa controla suas idas ao banheiro será considerado assedio moral e cabe processo contra a empresa. Fiquem atentos!
Leia mais »COMO PARTICIPAR DO MEU SINDICATO?
É simples e fácil ter acesso ao sindicato da sua categoria, estamos nas redes sociais e sempre disponíveis para melhor atender todos os trabalhadores da nossa categoria. Venha nos conhecer e saber o que temos para oferecer.
Leia mais »CERTIFICADO EMPRESA PROMOTORA DE SAUDE MENTAL
Já entrou em vigor a Lei nº 14.831/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão a empresas que adotem ações e políticas de promoção sobre: Saúde mental no trabalho, Bem-estar dos trabalhadores, Transparência e prestação de contas As empresas que obtiverem …
Leia mais »SEGURO DE VIDA
Conhece a clausula de seguro de vida da CCT? É muito importante que os trabalhadores leiam a CCT e fiquem atentos aos benefícios. O seguro de vida e de extrema importância, pois e um beneficio obrigatório e todas empresas devem cumprir na integra.
Leia mais »É POSSILVEL VENDER PARTE DAS FÉRIAS COLETIVAS?
A maioria das pessoas já sabe que o empregado pode “vender” um terço das suas férias e, em troca, receber o valor correspondente aos dias trabalhados. Mas quando as férias são coletivas, é necessário observar se há acordo coletivo prevendo esta possibilidade.
Leia mais »NOVA LEI DO CPF
A partir de 2024 o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.
Leia mais »FIQUEM LIGADOS NOS NOSSOS CONVÊNIOS
O sindicato possui parceria com diversos estabelecimentos com descontos únicos para nossos trabalhadores. Não fique de fora dessa, venha conferir.
Leia mais »NOVA LEI DO FGTS
Com a nova Lei do FGTS digital, agora não é mais necessário a emissão de chave para saque do FGTS. As informações serão enviadas automaticamente para o FGTS digital, facilitando o saque para o trabalhador.
Leia mais »5 DIREITOS DA GESTANTE
.AMANENTAÇÃO Dois intervalos de 30 minutos 2. EXAMES E CONSULTAS Ausência justificada com atestado 3. MUDANÇA DE FUNÇÃO Quando as condições de saúde exigir 4. LICENÇA MATERNIDADE 120 dias sem prejuízo de salário e de emprego 5. ESTABILIDADE NO EMPREGO Desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após …
Leia mais »AUSÊNCIA DO TRABALHO PARA EXAME PREVENTIVO TRATAMENTO DE CÂNCER
Conforme a Lei n. 13.767, sancionada em 2018: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
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