Sim, antes do prazo da rescisão de trabalho, caso haja interesse do empregador em desistir do aviso prévio será necessário à concordância do trabalhador para que o contrato de trabalho continue ativo.
Aviso Estaremos de Férias coletivas a partir do dia 16/12 e retornaremos no dia 20/01 – Assuntos urgentes favor enviar no e-mail fetivestmg@terra.com.br ou WhatsApp 31-32246743