Banco de horas – COMPENSAÇÃO

O banco de horas é uma forma de compensar as horas excedentes trabalhadas. De acordo com o artigo 59 da CLT, se o acordo for individual, as horas acumuladas devem ser compensadas, no máximo, em seis meses. Se for acordo ou convenção coletiva de trabalho, o período de compensação pode ser de até um ano.

Sobre admin

Verifique também

COMO IDENTIFICAR ASSÉDIO MORAL?

O assédio moral se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *