Banco de horas – COMPENSAÇÃO

O banco de horas é uma forma de compensar as horas excedentes trabalhadas. De acordo com o artigo 59 da CLT, se o acordo for individual, as horas acumuladas devem ser compensadas, no máximo, em seis meses. Se for acordo ou convenção coletiva de trabalho, o período de compensação pode ser de até um ano.

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