O controle de jornada é dever do empregador e o mesmo também deve comprovar o pagamento de horas extras, conforme previsto em CLT.
Leia mais »A EMPRESA PODE DESCONTAR VALE ALIMENTAÇÃO EM DIA DE ATESTADO?
Sim! Vale Alimentação não integra a remuneração e poderá ser descontado independente de faltas justificadas. Caso tenha alguma disposição em Convenção Coletiva de Trabalho, a mesma deverá ser respeitada.
Leia mais »POSSO FAZER SERVIÇO PARTICULAR PARA MEU PATRÃO NO MEU HORÁRIO DE TRABALHO?
Separar o que é atividade do trabalho do que é atividade pessoal é um princípio ético que deve ser seguido por todos no ambiente profissional. Mas, às vezes, realizar serviços pessoais para superiores hierárquicos acaba fazendo parte da jornada de trabalhadoras e trabalhadores. Mas atenção: se isso acontece de forma …
Leia mais »ADICIONAIS REFLETEM NAS VERBAS RESCISÓRIASOS
Sim! Toda parcela de natureza salarial, paga habitualmente é considerado nos cálculos de rescisões trabalhistas.
Leia mais »QUAL O PRAZO PARA REGISTRAR ACIDENTE DE TRABALHO
Até o dia útil seguinte, em caso de morte imediatamente. Acidentes de trajeto e doenças ocupacionais também precisam ser informados no CAT. O registro pode ser feito no aplicativo do INSS ou na Central de Atendimento ( 135). O formulário deve incluir informações da vitima acidentada e da empresa em …
Leia mais »Posso receber minha rescisão trabalhista parcelada?
Além de a rescisão não poder ser parcelada, o pagamento deve ser efetuado até 10 dias, contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.
Leia mais »TRABALHO EM FERIADO
O Trabalho desempenhado em dias de feriados e não compensados no banco de horas devem ser pago 100% de hora extra. Atenção para os dias de feriados que não podem ser compensados em banco de horas conforme CCT: Sexta Feira da Paixão, Dia 25/12, Dia 01/01 e Feriado da Categoria.
Leia mais »TRABALHAR SEM CARTEIRA ASSINADA NÃO É LEGAL
O sindicato é contra o trabalho sem CTPS assinada! Trabalhador não aceite essa situação, não é legal perante a Lei, Denuncie. Busque seus direitos junto ao sindicato.
Leia mais »Taxas e descontos? NÃO
A conta salário foi criada para que os trabalhadores recebam sua remuneração, sem incidência de taxas, por meio de uma instituição bancária. A sua abertura se dá sob solicitação da empresa, que é a única que pode fazer depósitos na conta. Também as movimentações financeiras são mais restritas neste tipo …
Leia mais »FERIADO TRABALHADOR DA CATEGORIA
Segunda feira de carnaval – 20 de fevereiro de 2022. É importante verificar junto à empresa se ela possui algum acordo com o sindicato, pois temos alguns acordos que o feriado é em data diversa a segunda feira de carnaval. Vale ressaltar que Carnaval não é Feriado!
Leia mais »