SIM! Para jornada de até 6 horas diárias o intervalo é de 15 minutos. Caso a carga horária seja superior, o intervalo será de no mínimo 1 hora, e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas.
Verifique também
HORAS EXTRAS – TRÊS REGRAS QUE VOCE PRECISA SABER
Cada hora extra vale pelo menos 50%, a mais do que a hora normal, ou …