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DISPENSA DISCRIMINATÓRIA PODE SER PRESUMIDA?

O ordenamento jurídico brasileiro veta a demissão por motivos discriminatórios! A prática é abusiva e proibida pela Constituição federal. Corroborando esse entendimento, a Súmula 443 do TST presume como discriminatória a dispensa do trabalhador ou da trabalhadora com HIV ou com outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, dando-lhes …

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QUANDO O TRABALHADOR LEVA UMA ADVERTÊNCIA

Embora a CLT não tenha explícita a obrigatoriedade da entrega da segunda via de advertência ao empregado, é importante que a empresa forneça uma cópia ao trabalhador. Essa prática contempla o princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

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