O STI CALÇADOS BH E REGIÃO e a FETIVESTMG, está à disposição de todos os trabalhadores do setor para prestar todas as informações, suporte e esclarecimento de dúvidas. Entre em contato conosco. Juntos somos mais fortes. Todas as nossas Convenções Coletivas estão disponíveis em nossos sites.
Leia mais »Feliz dias dos Pais
A FETIVEST – MG DESEJA A TODOS OS PAIS UM FELIZ DIA DOS PAIS!
Leia mais »ATENÇÃO PARA LEI DE IGUALDADE SALÁRIAL ENTRE HOMEM E MULHERES
ATENÇÃO PARA LEI DE IGUALDADE SALÁRIAL ENTRE HOMEM E MULHERES Além de salários iguais, a Lei 14.611/23 prevê a divulgação de relatórios, a promoção de inclusão e o incentivo à capacitação feminina.
Leia mais »Dia Nacional da Saúde
Faça do cuidado com a sua saúde um hábito!
Leia mais »Agora é Lei!
Encontro do presidente STICBBH/FETIVEST-MG com vice-presidente da república
Nosso Presidente com o Vice Presidente da República para discutir o futuro da indústria do setor de calçados e vestuário.
Leia mais »ADICIONAIS REFLETEM NAS VERBAS RESCISÓRIASOS
Sim! Toda parcela de natureza salarial, paga habitualmente é considerado nos cálculos de rescisões trabalhistas.
Leia mais »EXERCE A MESMA FUNÇÃO DE SEU COLEGA E GANHA MENOS?
Saiba que você pode pedir a equiparação salarial. Fique atento! O princípio constitucional da igualdade perante a lei é observado também pela CLT. O artigo 461 detalha as regras para a equiparação salarial de colaboradores que estão nas mesmas condições de trabalho.
Leia mais »QUAL O PRAZO PARA REGISTRAR ACIDENTE DE TRABALHO
Até o dia útil seguinte, em caso de morte imediatamente. Acidentes de trajeto e doenças ocupacionais também precisam ser informados no CAT. O registro pode ser feito no aplicativo do INSS ou na Central de Atendimento ( 135). O formulário deve incluir informações da vitima acidentada e da empresa em …
Leia mais »BANCO DE HORAS NEGATIVO PODE SER DESCONTADO NA RESCISÃO?
Não existe nenhuma lei que autorize o desconto de banco de horas negativo das parcelas que a empregada ou o empregado tem direito ao fim do contrato de trabalho. Por isso, a jurisprudência trabalhista considera ilegal esse tipo de procedimento.
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