Atenção trabalhadores! O dia do sapateiro é dia 25 de outubro, porém o feriado da categoria é dia 12 de fevereiro, segunda feira de carnaval. Para quem não sabe, carnaval não é feriado para indústria. É importante consultar a CCT ou ACT, pois existem algumas datas diferentes.
Leia mais »O QUE É O SINDICATO?
O QUE É O SINDICATO? É o local que defende os direitos e interesses de todos os trabalhadores do setor e está sempre disponível para melhor atender e esclarecer tudo que o nosso trabalhador precisar. Além disso, possuímos diversos benéficos para você e sua família. Assessoria Jurídica; Descontos em estabelecimentos; …
Leia mais »TRABALHAR SEM CTPS ASSINADA NÃO É LEGAL
Fiquem atentos trabalhadores! Trabalhar sem CTPS assinada nãoé legal, nem em “bancas” que é muito usual em nosso seguimento. É direto de todo trabalhador exigir a assinatura da CTPS, não abra mão dos seus direitos. Vamos nos unir!
Leia mais »Quem escolhe o período de férias?
O empregador! Nada impede, é claro, que haja negociação entre as partes. O bom senso e a cordialidade são fundamentais
Leia mais »Pode descontar minhas faltas nas férias?
Pode descontar minhas faltas nas férias? Sim!
Leia mais »NOVAS DOENÇAS DO TRABALHO
Atenção!!! O Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho e dentre elas estão: Transtornos Mentais como Burnout, Ansiedade, Depressão e Tentativa de Suicídio. Essas doenças podem ser consequências de jornadas exaustivas de trabalho. Vamos nos cuidar!
Leia mais »CAMPANHA SALÁRIAL 2023/2024
Estamos iniciando mais uma rodada das negociações coletivas de trabalho e gostaríamos de contar com os trabalhadores para podermos unir forças. Precisamos discutir e negociar propostas sólidas para melhor atender as necessidades da categoria. Vamos nos unir!!
Leia mais »COMO COMPROVAR VÍNCULO DE EMPREGO
A prova do vínculo empregatício se dá por meio do preenchimento de quatro requisitos essenciais para seu reconhecimento:Subordinação;Pessoalidade;Onerosidade;Habitualidade;
Leia mais »A FALTA REITERADA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO PODE GERAR RESCISÃO INDIRETA?
SIM! Conforme descrito abaixo: Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) …
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