11 HORAS CONSECUTIVAS – O período de descanso devido ao empregado entre duas jornadas diárias de trabalho é chamado de intervalo interjornada. Quando esse período de descanso não é respeitado, o empregado tem o direito de receber a chamada hora intervalar.
Leia mais »Pagamento do PIS 2024
Começou o prazo para o pagamento do Abono Salarial 2024, referente ao ano-base 2022. De acordo com a Caixa, cerca de 21,9 milhões de trabalhadores receberão o benefício. Neste mês, o banco pagará aos trabalhadores nascidos em janeiro.
Leia mais »Reajuste 2024
Estamos fechando nossos reajustes do ano 2024. Negociações difíceis devido ao momento que estamos passando, a economia do País não estão das melhores e estamos lutando para conseguir o melhor para todos os trabalhadores da categoria. Estamos caminhando para todos os anos conseguir melhores reajustes e conquistas sociais para todos. …
Leia mais »TRABALHAR SEM CTPS ASSINADA NÃO É LEGAL
Fiquem atentos trabalhadores! Trabalhar sem CTPS assinada nãoé legal, nem em “bancas” que é muito usual em nosso seguimento. É direto de todo trabalhador exigir a assinatura da CTPS, não abra mão dos seus direitos. Vamos nos unir!
Leia mais »Quem escolhe o período de férias?
O empregador! Nada impede, é claro, que haja negociação entre as partes. O bom senso e a cordialidade são fundamentais
Leia mais »Pode descontar minhas faltas nas férias?
Pode descontar minhas faltas nas férias? Sim!
Leia mais »NOVAS DOENÇAS DO TRABALHO
Atenção!!! O Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho e dentre elas estão: Transtornos Mentais como Burnout, Ansiedade, Depressão e Tentativa de Suicídio. Essas doenças podem ser consequências de jornadas exaustivas de trabalho. Vamos nos cuidar!
Leia mais »CAMPANHA SALÁRIAL 2023/2024
Estamos iniciando mais uma rodada das negociações coletivas de trabalho e gostaríamos de contar com os trabalhadores para podermos unir forças. Precisamos discutir e negociar propostas sólidas para melhor atender as necessidades da categoria. Vamos nos unir!!
Leia mais »COMO COMPROVAR VÍNCULO DE EMPREGO
A prova do vínculo empregatício se dá por meio do preenchimento de quatro requisitos essenciais para seu reconhecimento:Subordinação;Pessoalidade;Onerosidade;Habitualidade;
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