Últimas Notícias

SALÁRIO FAMILIA 2025

Quem tem direito? Trabalhadores de CTPS assinada, domésticos e trabalhadores avulsos. Quem contempla? Os trabalhadores que possuem filhos menores de 14 anos ou dependentes com deficiência de qualquer idade. Valor por dependente: R$65,00 Teto da remuneração: R$1.906,04

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Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil

O Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, celebrado a 12 de junho, é uma data crucial para alertar sobre a necessidade urgente de acabar com essa prática, que afeta milhões de crianças e adolescentes em todo o mundo. Esta data serve como um lembrete da violação dos direitos fundamentais das crianças à …

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DEMISSÃO POR ACORDO ENTRE AS PARTES

Desde 2017 a CLT permite que as demissões sejam feitas através de acordo entre as partes. O trabalhador demitido por acordo terá direito: ·Saldo Salário ·Saque de até 80% do FGTS ·Indenização de 20% sobre o FGTS ·50% do Aviso Prévio se for indenizado ·Integralidade das verbas rescisórias (13º salário …

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O QUE PODE E NÃO PODE SER ANOTADO NA CTPS?

Carteira de Trabalho não pode conter anotações que prejudiquem a reputação do trabalhador. A CLT proíbe expressamente a inclusão de: ❌ Observações negativas sobre o desempenho; ❌ Comentários que causem constrangimento; ❌ Qualquer informação que não esteja prevista em lei. O que PODE constar na CTPS? ✅ Dados contratuais (admissão, …

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25/05 DIA DA INDÚSTRIA

O Dia da Indústria é comemorado em 25 de maio, uma data dedicada a reconhecer o papel fundamental do setor industrial no desenvolvimento econômico e social. A data também serve para homenagear Roberto Simonsen, patrono da indústria nacional, falecido nesse mesmo dia. 

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ESTÁGIO OU EMPREGO DISFARÇADO

Se os requisitos abaixo não forem cumpridos, o estagiário passa a ter vínculo de emprego com a empresa, com todos os direitos garantidos pela lei trabalhista e previdenciária. Matrícula e frequência regular; Termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; Compatibilidade entre …

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MATERNIDADE LEGAL

Conforme Súmula 244 do TST: A gestante só pode ser reintegrada ao trabalho se ainda estiver no período de estabilidade. Se já tiver passado, ela tem direito apenas aos salários e benefícios desse período. Mesmo com contrato temporário, a empregada grávida tem direito à estabilidade provisória

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