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Feliz Dia das Mães para todas as mães queridas da nossa categoria que desempenham essa função com amor e determinação, verdadeira inspiração para nós!
Leia mais »Trabalhador demitido não encontrado para receber as verbas. O que fazer?
A empresa pode ajuizar ação de consignação de pagamento quando não encontrar a pessoa demitida para pagar as verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. Se a ação for julgada procedente pela Justiça do Trabalho, a quitação dos valores da rescisão contratual será feita mediante depósito judicial, extinguindo a …
Leia mais »Pensão por morte ao filho inválido
O entendimento do STJ no que tange à pensão por morte ao filho inválido maior de idade, é no sentido de que é irrelevante o fato de a invalidez ter sido após a maioridade do postulante, porquanto, nos termos do artigo 16, inciso III c/c § 4º da Lei 8.213/91, …
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As férias são definidas pelo empregador e é dever do mesmo avisar com 30 dias de antecedência o trabalhador que o mesmo irá entrar de férias.
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O Trabalho desempenhado em dias de feriados e não compensados no banco de horas devem ser pago 100% de hora extra. Atenção para os dias de feriados que não podem ser compensados em banco de horas conforme CCT: Sexta Feira da Paixão, Dia 25/12, Dia 01/01 e Feriado da Categoria.
Leia mais »TRABALHAR SEM CARTEIRA ASSINADA NÃO É LEGAL
O sindicato é contra o trabalho sem CTPS assinada! Trabalhador não aceite essa situação, não é legal perante a Lei, Denuncie. Busque seus direitos junto ao sindicato.
Leia mais »PAGAMENTO – TRABALHO 28, 30 E 31 DIAS
Não importa quantos dias tem o mês!! O pagamento sempre será feito referente a 30 dia trabalhados mensais, independente se tem 28, 30 ou 31 dias
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